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DL 16- AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - CAFÉ E AÇUCAR
Detalhes
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SituaçãoEncerrada
ModalidadeDispensa Eletrônica
TipoMenor Preço – Item
Nº da Dispensa16/2024
Nº do Edital:16/2024
Nº do Processo24/2024
Publicado em07/02/2024 às 11:35
Realização15/02/2024 às 17:00
Local
Data limite para propostas31/12/1969 às 21:00:00

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024

DISPENSA POR LIMITE Nº 16/2024

 

O SAAESP – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Pedro, torna público, para conhecimento dos interessados, realizará Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Fundamento legal: O Inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de serviços que não de engenharia em valor inferior a R$ R$ 10.248,07 (dez mil e duzentos e quarenta e oito reais e sete centavos).       O valor Limite foi atualizado pelo Decreto 11.871/2023. Informações complementares: Poderão ser obtidas no órgão contratante, a partir da divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, pelo telefone (19) 3481-8125  ou pelo site: www.saaesp.sp.gov.br (Licitações / Dispensa Eletrônica)

 

A presente Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados através do e-mail abaixo, preferencialmente fazendo referência ao número do processo e o número da dispensa.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: cotacao@saaesp.sp.gov.br

 

LINK DO EDITAL: https://licitacao.saaesp.sp.gov.br/portalDispensa

 

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 15 de FEVEREIRO de 2024, às 17:00 horas (horário de Brasília) via e-mail.

 

1. OBJETO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QNTD.

 

01

CaFÉ TORRADO E MOÍDO, PADRÃO DE QUALIDADE MÍNIMO – SUPERIOR. APRESENTAÇÃO - PACOTE COM 500 gR. VALIDADE NÃO INFERIOR A 12 (DOZE) MESES.

PCT

150

02

AÇÚCAR CRISTAL. APRESENTAÇÃO – PACOTE COM 5KG.

PCT

30

 

1.10. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item.

1.12. O valor estimado da contratação é de R$ 2.921,40 (dois mil, novecentos e vinte e um e quarenta centavos )

2. DA FORMA DE EXECUÇÃO – PRAZO DE ENTREGA;

 

2.1. A proposta poderá ser formulada conforme Anexo I – Modelo de Proposta e deverá ser em uma via, datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras e borrões contendo:

2.1.1. Razão social e endereço completo do proponente, bem como o número do presente processo;

2.1.2. Preço unitário e total do produto, expressa em moeda corrente no país;

2.1.3. Citar marca dos produtos;

2.1.4. Condições de pagamento com prazo de até 30(trinta) dias, contados da data de emissão da nota fiscal;

2.1.5. Validade da proposta com prazo mínimo de 60(sessenta) dias corridos a contar da data limite para a entrega das propostas;

2.1.6. Prazo de entrega não superior a 05(cinco) dias uteis, a contar da emissão da autorização de fornecimento;

 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar do processo licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições contidas neste.

3.2. A presente contratação é destinada as empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme determinação de lei complementar n°123/2006.

 

4. PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

 

4.1. As empresas interessadas poderão ofertar proposta pelo período de 03 dias úteis, a partir da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: cotacao@saaesp.sp.gov.br

4.2. Diante do prazo estabelecido no item anterior, as propostas deverão ser encaminhadas até 14 de fevereiro de 2024, às 17 horas.

4.3. Os interessados deverão encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor da proposta para o objeto divulgado, devendo apresentar ainda:

I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive de que seus sócios e/ou diretores da licitante não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

II – Documento que comprove o enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior à 03 (três) meses.

4.4. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II.

 

5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1. A empresa que apresentar o menor preço, deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação:

5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.

5.1.2. Deverá acompanhar a habilitação cópia de documentos de identificação do representante legal da empresa.

5.1.3. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do participante;

5.1.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.

5.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

5.2. O SAAESP previamente à análise dos documentos de habilitação realizará consulta dos seguintes documentos:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br).

 

b) Certidão Negativa de Apenados emitida no sitio do TCESP.

5.3. Constatada alguma sanção nas consultas especificadas no item 4.2, o participante será inabilitado.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

 

6.1. A empresa vencedora, será convocada para assinar contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 03(três) dias uteis.

6.2. O prazo de entrega do objeto será de até 05 dias .

 

7. SANÇÕES

 

7.1. Nos casos de atrasos injustificados e/ou inexecução contratual serão aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021.

 

8. RECURSOS FINANCEIROS

 

8.1. A presente contratação será suportada através da seguinte dotação:

 

3.3.90.30.99.0.00.1 desb 4065 – Outros Materiais de Consumo

 

9. DO PAGAMENTO

 

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.

 

 

10. FISCALIZAÇÃO

 

10.1. O SAAESP exercera a fiscalização da execução da presente dispensa nomeando, para tanto o SR. Donato Domenico di Lernia, cargo Diretor de Divisão.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. As normas que disciplinam este processo de contratação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento e respeito aos princípios administrativos e licitatórios.

11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro para dirimir quaisquer litígios relativos ao processo de dispensa eletrônica e ao contrato dele decorrente.

 

 

08/02/2024 às 11:12
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